segunda-feira, 4 de março de 2013

[Empreendedorismo] – Arrendamento de Comércios - Parte 1

Esse post foi publicado originalmente no antigo Blog do Corey e não necessariamente representa a atual opinião do autor. 

O arrendamento é uma parceira comercial relativamente comum em alguns setores de comércios, destaque para postos de gasolina, açougues e estacionamentos/lava rápidos, mas de pouco conhecimento da grande maioria dos aspirantes a empreendedor.

O arrendamento nada mais é que um aluguel de uma empresa, normalmente um comércio. É bem simples, João, proprietário do açougue “Mundo Vegetariano” cede os direitos de exploração do empreendimento para Pedro a troco de X reais mensais. A empresa, maquinário, marca e ponto continuará pertencendo a João, assim como ele continuará sendo o representante legal. Pedro seria basicamente um gerente, não registrado, com poderes de dono durante um determinado período de tempo.

Ponto de vista do Arrendador

O proprietário do comércio, ou arrendador, pode fazer o arrendamento devido a inúmeros motivos, dentre eles:

  • Investimento: é raríssimo, mas há pessoas que compram comércios e arrendam a terceiros visando renda passiva. Os motivos para isso não ser tão comum serão citados mais adiante.
  • Cansaço: o proprietário está a anos a frente do negócio, está cansado ou com algum problema de saúde, não pretende vender o negócio, então arrenda durante um período de tempo.
  • Melhorias: o proprietário de uma empresa mal das pernas pode arrendar o negócio a outra pessoa, melhor capacitada a dar um up no faturamento.

As vantagens para o arrendador são inúmeras, mas com certeza a principal é a altíssima remuneração que esse tipo de negócio pode trazer. A taxa de arrendamento normalmente é um valor fixo, pré-determinado ou uma % em cima do faturamento. Esse último caso é mais arriscado devido a dificuldade de se fazer uma auditoria pra saber se o pagamento está correto. A mecânica da coisa é semelhante a compra de ações que pagam dividendos. Você é dono do negócio e recebe mensalmente uma determinada participação dos lucros sem fazer força alguma. Esses “dividendos” podem ser gordíssimos!

Como todo grande ganho é acompanhado por um grande risco, o arrendador tem muito a perder. O arrendatário terá em suas mãos a responsabilidade de cuidar de milhares de reais do arrendador, isso sem contar com ativos subjetivos como clientes, fornecedores, reputação, nome no mercado, etc. Além disso, o arrendador fica com toda a responsabilidade sobre o estabelecimento. Imagine se a boate Kiss estivesse arrendada, quem seria processado? Claro que o arrendador! Um arrendatário desonesto pode simplesmente dar um golpe, surrupiar estoque e maquinários e sumir no mundo, deixando o arrendador a ver navios... bem pode acontecer toda sorte de desgraças pra cima do arrendador.

O risco excessivo é provavelmente a maior barreira para a implantação desse tipo de parceria comercial. Quase sempre o arrendatário é uma pessoa de extrema confiança do arrendador: um funcionário competente e merecedor, um colega de setor, um filho, etc.

Na segunda e última parte falarei do ponto de vista do arrendatário e algumas particularidades desse tipo de negócio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário